Estatuto de grupo

Grupo Espeleológico da Geologia da Universidade de Brasília

GREGEO-UnB

ESTATUTO SOCIAL


Título I – Da Denominação, dos Fins e da Sede


Artigo 1º. O Grupo Espeleológico da Geologia da Universidade de Brasília – GREGEO-UnB é uma organização não-governamental, sem fins econômicos, que objetiva desenvolver e incentivar a pesquisa espeleológica por meio do estudo das cavidades subterrâneas, formadas por processos naturais, independentemente da rocha encaixante ou de suas dimensões, incluídos o corpo rochoso no qual se inserem, seu ambiente, sua flora e fauna, seu potencial hídrico e mineral e a sua área de influência, bem como, promover a educação ambiental e o ecoturismo, sempre visando a defesa do Patrimônio Espeleológico Nacional, em todo o Território Brasileiro, de acordo com a legislação vigente.

Artigo 2º. O GREGEO-UnB terá sua sede e foro na cidade de Brasília – DF, adotando o domicílio de funcionamento da sua Diretoria em exercício, com período de duração indeterminado.

Artigo 3º: O GREGEO-UnB é representado e administrado por sua Diretoria em exercício, sendo esta composta, obrigatoriamente, por membros regulares.


Título II – Da Associação


Artigo 3º. Podem ser membros do GREGEO-UNB as pessoas maiores e capazes com suas inscrições aprovadas pela Assembleia Geral nos termos deste estatuto.

Artigo 4º. Para se tornar um membro, o candidato deverá procurar a Diretoria e assim o solicitar, passando imediatamente por um estágio probatório mínimo de um semestre letivo da Universidade de Brasília ou quatro meses, onde serão avaliados principalmente:
I – grau de interesse do candidato;
II – participação nas atividades do Grupo e nas reuniões da Assembleia Geral;
III – interação com os membros;
IV – afinidade com os objetivos do Grupo;
V – conduta moral.

Artigo 5º. Ao final do estágio probatório o candidato poderá solicitar à Diretoria que seja mudada a sua condição e esta conduzirá a questão à aprovação da Assembleia Geral.

§1º. A aceitação do candidato como membro depende da aprovação majoritária da Assembleia Geral que deverá ser formada de no mínimo um terço dos membros regulares da entidade na primeira convocação. A deliberação da Assembleia Geral será soberana, em decisão motivada respeitando os critérios de isonomia e impessoalidade e não caberá recurso ao candidato;

§2º. A Assembleia Geral poderá ainda deliberar sobre qualquer forma de avaliação de caráter técnico para os candidatos a membro, sendo este eliminatório.

Artigo 6º. Caso negada a solicitação pela Assembleia Geral, prorrogar-se-á o estágio probatório por mais três meses a contar da data da deliberação, não sendo facultado ao candidato solicitar revisão antes do término desse período.

§1º. A partir da segunda deliberação desfavorável ao candidato, o estágio probatório e sua posterior revisão serão de seis meses a contar da data da deliberação anterior;

§2º. O período do estágio probatório superior a dois anos, a contar da solicitação inicial é considerado, para efeito deste estatuto, como exclusão de candidatura a membro e não caberá recurso.

§3º. O interessado, nesta condição, poderá se candidatar novamente seis meses após a data inicial da sua exclusão de candidatura, adotando o disposto no artigo 4º.


Título III – Dos Deveres e Direitos dos Membros


Artigo 7º. São deveres de todos os membros:
I – defender o Patrimônio Espeleológico Nacional;
II – difundir a espeleologia;
III – zelar pelo bom nome do GREGEO-UnB;
IV – pagar a(s) taxa(s) previamente definida(s) pela Assembleia Geral;
V – participar da maioria das atividades de cunho técnico-científico e das reuniões da Assembleia Geral.

Artigo 8º. São direitos de todos os membros:
I - participar das atividades desenvolvidas pelo GREGEO-UnB;
II – apresentar propostas para deliberação nas reuniões da Assembleia Geral;
III – votar nas reuniões da Assembleia Geral;
IV – candidatar-se a cargo da Diretoria, desde que maiores e capazes;
V – votar nas Eleições Gerais e Especiais;
VI – obter subsídios aprovados pela Assembleia Geral nas atividades desenvolvidas pelo GREGEO-UnB.

§1º. O membro que estiver inadimplente com os incisos IV ou V do art. 7º terá suspensos os direitos constantes nos incisos III, IV, V e VI desta disposição normativa;

§2º. Para que se efetive a suspensão, deverá o membro inadimplente ser previamente notificado da suspensão;

§3º. A suspensão pode deixar de ser realizada por deliberação da Assembleia Geral em decisão motivada respeitando os critérios de isonomia e impessoalidade;

§4º. A condição de inadimplência será suspensa após a regularização das pendências com a entidade e o retorno às atividades do GREGEO-UnB e/ou às reuniões da Assembleia Geral, devendo ser aprovada pela mesma.

Parágrafo Único. O GREGEO-UnB não se responsabiliza pelas atitudes individuais de seus membros, salvo o caso previsto no artigo vinte e três (23) do Título VII deste Estatuto.


Título IV – Dos candidatos a membros e terceiros


Parágrafo Único. Interessados menores de dezoito (18) anos, sejam estes candidatos a membros ou não, poderão participar das atividades desenvolvidas pelo grupo apenas com autorização por escrito dos responsáveis legais, estando estes últimos cientes dos riscos de tais atividades.


Título V – Da Exclusão do Membro


Artigo 9º. Será excluído do quadro de membros do GREGEO-UnB aquele que:
I – o solicitar à Diretoria;
II – não cumprir o disposto no art. 7º, incisos I ou III;
III – atentar contra o patrimônio da entidade;
IV - violar urna ou fraudar as eleições da diretoria do grupo;
V – qualquer motivo classificado pela Assembleia Geral como grave.

Artigo 10º. Para que a exclusão se realize, observar-se-á o seguinte procedimento caso a denúncia seja da Diretoria:
I – Depois de oferecida a denúncia, será imediatamente formada comissão de três membros regulares para a relatoria do caso na Assembleia Geral e notificado o denunciado por escrito para, querendo, apresentar defesa na próxima reunião de Assembleia Geral subsequente ao decurso do prazo mínimo de cinco dias;
II – Nesta reunião será apresentada denúncia por membro da Diretoria, a defesa pelo acusado ou por seu representante, relatado o caso pela comissão e julgada a exclusão pelos presentes com direito a voto;
III – A votação deverá ser secreta e a exclusão ocorrerá por maioria simples;

Artigo 11º. Caso a denúncia seja oferecida por membro não diretor da entidade, a denúncia deve ser avaliada pela Diretoria quanto aos seus pressupostos de admissibilidade e, se aprovada, seguirá o rito disposto no artigo anterior.

Parágrafo Único. Caso rejeitada a denúncia pela Diretoria, caberá recurso para a Assembleia Geral, que entendendo pela admissibilidade da denúncia, dará prosseguimento ao processo de exclusão. É vedado, quando da apreciação do recurso, o enfrentamento da questão de mérito da denúncia.

Artigo 12º. Independentemente da origem da denúncia, o acusado pode ingressar com pedido de revisão, que terá a obrigação de levar em consideração argumento, sendo esta decisão soberana, não cabendo mais recurso da acusação ou do membro excluído.

Artigo 13º. É facultado à Assembleia Geral substituir a pena de exclusão por multa e/ou afastamento temporário por até um ano a contar da data de deliberação.


Título VI – Da Assembleia Geral


Artigo 14º. A Assembleia Geral é a instância máxima deliberativa do GREGEO-UnB.

Artigo 15º. Será composta exclusivamente pelos membros regulares e pela Diretoria.

Artigo 16º. Podem participar da reunião da Assembleia Geral os membros com direitos suspensos, os candidatos a membro e terceiros, caso seja necessário, todavia sem direito a voto.

Artigo 17º. Poderá ser convocada por qualquer membro da Diretoria ou por um quinto dos membros regulares.

Artigo 18º. Ocorrerá ordinariamente pelo menos uma vez por mês, salvo períodos de greve, férias ou períodos excepcionais ocorridos na UnB, em dia da semana e horário definidos previamente pela Assembleia Geral.

Artigo 19º. Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – eleger os membros da Diretoria;
II – destituir os membros da Diretoria;
III – aprovar as contas;
IV – alterar o estatuto, total ou parcialmente;
V – estabelecer obrigações com terceiros;
VI – aprovar candidatos a membro;
VII – excluir membros;
VIII – criar comissões especiais temporárias de controle ou gerenciamento da Diretoria e da própria entidade;
IX – deliberar sobre qualquer assunto de interesse da entidade.

Parágrafo Único. Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o concorde de dois terços dos presentes na Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar na primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros votantes ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Artigo 20º O quórum mínimo para deliberação da Assembleia Geral é de um terço dos membros votantes, salvo o disposto neste estatuto.

Parágrafo Único. Caso o disposto no caput não seja alcançado, a segunda convocação ocorrerá no mínimo, trinta minutos após a primeira, e esta se realizará com os votantes presentes.

Artigo 21º. O voto é aberto, salvo o disposto neste estatuto e em casos que a Assembleia Geral assim o entender.

Artigo 22º. Em caso de empate o voto de Minerva será uma deliberação da Diretoria, não cabendo este artifício ao seu substituto.


Título VII – Das Diretorias


Artigo 23º. A Diretoria é o órgão executivo do GREGEO-UnB e responsável pelas atividades administrativas da entidade.

Artigo 24º. A Diretoria é composta por: Presidente, Vice-presidente, Secretário Geral e Diretor Administrativo-Financeiro.

§1º. Os cargos da Diretoria não são remunerados.

Artigo 25º. É facultado à Diretoria reunir-se ordinariamente, em reuniões abertas e não deliberativas, emitindo resoluções para aprovação da Assembleia Geral.

Artigo 26º. A duração do mandato é de um ano, excluídos os de períodos de greve ou férias da UnB e em face de fatos excepcionais, podendo haver reeleição, uma única vez, por igual período, sem necessidade de abandono de cargo para a candidatura.

Parágrafo Único. Em caso de desistência do Diretor ao cargo, este deverá comunicar em Assembleia Geral, sendo registrada em ata a sua decisão e não poderá se reeleger ou pleitear outro cargo de Diretoria nas Eleições Gerais ou Especiais durante o período de um ano a partir da data registrada no documento.

Artigo 27º. Compete ao Presidente:
I – presidir a reunião da Assembleia Geral;
II – presidir os trabalhos da Diretoria;
III – fazer cumprir o Estatuto perante Assembleia Geral;
IV – representar a entidade perante terceiros, salvo competência dos demais diretores;
V – incentivar a padronização e normatização das atividades técnicas e científicas desenvolvidas pelo Grupo;
VI – acumular as atribuições do Diretor Administrativo-Financeiro em qualquer ocasião.

Artigo 28º. Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente nos casos de ausência, vacância ou impedimento, exceto nas atribuições do Diretor Administrativo-Financeiro no caso de ausência do Presidente;
II – acumular diretamente as atribuições do Secretário Geral nos casos de ausência, vacância ou impedimento;
III – promover as Eleições Gerais e Especiais.

Artigo 29º. Compete ao Secretário Geral:
I - redigir a ata nas reuniões da Assembleia Geral;
II – divulgar as decisões da Assembleia Geral a todos os membros regulares;
III – manter atualizado a lista de endereços, e-mails, telefones e correspondências das entidades congêneres e de atividade semelhante;
IV – manter e divulgar lista atualizada dos membros regulares da entidade;
V – zelar pela padronização dos documentos da entidade, segundo as normas da redação oficial;
VI – acumular diretamente as atribuições do Vice-Presidente nos casos de ausência, vacância ou impedimento.

Artigo 30º. Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:

I – administrar, planejar, organizar e controlar os recursos financeiros da entidade;
II - efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação
II - cumprir com as obrigações perante as instituições financeiras e órgãos governamentais congêneres;
III – Prestar contas à Assembleia Geral sobre a movimentação financeira da entidade, mensalmente e quando assim o for solicitado pela Diretoria ou pela Assembleia Geral.

Parágrafo Único. É facultado ao Presidente acumular atribuições do Diretor Administrativo-Financeiro, bem como portar cartões de crédito e cheques da entidade independentemente da assinatura do Diretor Administrativo-Financeiro.


Título VIII – Das Eleições e da Candidatura


Artigo 31º. Ocorrerão Eleições Gerais anualmente na primeira semana do mês de novembro, ou em casos excepcionais, poderão ser antecipadas ou prorrogadas para outra data, não podendo ultrapassar o dia trinta e um de dezembro do corrente ano.

Parágrafo Único. Caso ultrapasse a data referida no caput, a eleição realizar-se-á até a primeira semana do período letivo posterior da UnB, sendo prorrogado o mandato da Diretoria em exercício nesse período.

Artigo 32º. A abertura de candidatura aos cargos da diretoria deve ser divulgada em Assembleia geral e lista de e-mails sendo esta por cargo e não por chapas.

Artigo 33º. Os eleitores deverão ser exclusivamente membros regularizados.

Artigo 34º. Os candidatos aos cargos da Diretoria deverão optar por um único cargo e ser exclusivamente membros regulares maiores e capazes.

Artigo 35º. Cada eleitor poderá votar uma única vez, com o voto secreto. A votação será feita em cédula com a identificação dos candidatos aos cargos e previamente assinada por pelo menos um membro da Diretoria a ser sucedida. As cédulas devem ser depositadas em urna lacrada.

Artigo 36º. A urna de votação deve ser lacrada e assinada por um membro da Diretoria em exercício, ficará nas dependências da entidade por pelo menos um dia para a votação, sendo aberta ao fim do dia para apuração dos votos.

Artigo 37º. No caso de violação da urna, haverá nova eleição assim que possível, em conformidade com o prazo previsto na art. 35 e a nova urna deverá ficar na residência de um membro da Diretoria em exercício ou de um membro regular no período noturno sob sua responsabilidade.

Artigo 38º. O(s) responsável(eis) pela violação da urna será(ao) excluído(s) da entidade.

Parágrafo Único. A responsabilização e a culpabilidade serão avaliadas pela Assembleia Geral sendo garantida a ampla defesa.

Artigo 39º. Na hipótese de inexistência de candidato a qualquer cargo da Diretoria:
I – poderá haver vacância do cargo, devendo outro candidato eleito assumir as duas diretorias.
II – poderá o diretor antigo continuar por mais seis meses, renováveis por igual período, caso não haja candidatos na eleição especial convocada para este fim.

Parágrafo Único. A Assembleia Geral deliberá sobre o disposto no caput

Artigo 40º. Na hipótese de vacância do cargo por desistência, exclusão ou destituição de um membro eleito da Diretoria, deverá ocorrer o disposto no inciso I do artigo anterior.

Parágrafo Único. Caso não haja possibilidade de ocorrer o disposto no caput e havendo vacância do cargo por desistência, exclusão ou destituição seis meses antes do final do ano, poderão ser convocadas Eleições Especiais para o(s) cargo(s) vacante(s) e o(s) novo(s) diretor(es) ficará(ão) no(s) cargo(s) até a convocação de Eleições Gerais, em acordo com o disposto no art. 35

Artigo 41º. No caso de criação de novos cargos para a Diretoria, por alterações estatuárias, poderão ser convocadas Eleições Especiais, desde que essa criação ocorra até seis meses antes do término do ano.

Parágrafo Único. Caso ocorra a extinção de cargo da Diretoria, por alterações estatuárias, o diretor será destituído imediatamente do cargo.

Artigo 42º. O prazo para a candidatura ao(s) cargo(s) vacante(s) nas Eleições Especiais será de no mínimo três e no máximo quinze dias.

Artigo 43º. O quórum para as Eleições Gerais é o da maioria absoluta, sendo eleito o candidato com o maior número de votos válidos, que para efeito deste estatuto, excluídos os votos brancos e nulos.

Parágrafo Único. O quórum para as Eleições Especiais é de um terço dos membros regulartes e em caso de empate, haverá votação somente entre os membros da Diretoria eleita, sem a possibilidade de votação nula ou em branco para decisão, sendo o voto o voto minerva uma deliberação da Diretoria em conjunto.


Título IX – Dos Recursos


Artigo 44º. Constituem recursos do GREGEO-UnB:
I – Financeiros:
a)     Taxa(s) pagas(s) pelos membros;
b)     Resultado de venda de publicações, produtos de divulgação, realização de cursos e excursões com terceiros;
c)     Produtos técnicos e científicos realizados para terceiros, mediante contrato;
d)    Doações.
II – Não-financeiros:
a)    Bens móveis ou imóveis, cedidos ou adquiridos a qualquer título pelo GREGEO-UnB;
b)    Banco de dados, marcas e direitos autorais desenvolvidos pela entidade, respeitadas as participações individuais dos membros ou terceiros.


Título X – Da Dissolução


Artigo 45º. Em caso de extinção do GREGEO-UnB os bens existentes deverão ser entregues a uma instituição científica de fins não econômicos definida pela Assembleia Geral em que se decida sobre a extinção.

Parágrafo Único. Os bens cedidos à entidade, quando explícita tal condição, em caso de dissolução da entidade, serão restituídos a seus antigos titulares ou sucessores, antes da liquidação do patrimônio e dos recursos.


Título XI – Das Disposições Finais


Artigo 46º. O presente estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório.